Turquia: visto, passaporte e requisitos de entrada
Passaporte ou cartão de cidadão · Validade do passaporte: Os cidadãos portugueses que se desloquem à Turquia deverão estar munidos de, pelo menos, dois dos três documentos seguintes, recomendando-se que um deles seja o Passaporte. As autoridades turcas recomendam em qualquer caso que o passaporte tenha uma validade de pelo menos seis meses a contar da data de chegada ao país.
Documento de entrada
- ✓Passaporte
- ✓Cartão de cidadão
Validade do passaporte
Os cidadãos portugueses que se desloquem à Turquia deverão estar munidos de, pelo menos, dois dos três documentos seguintes, recomendando-se que um deles seja o Passaporte. As autoridades turcas recomendam em qualquer caso que o passaporte tenha uma validade de pelo menos seis meses a contar da data de chegada ao país.
Passaporte oficial ou Passaporte comum aceites. Recomenda-se validade de pelo menos seis meses a contar da data de chegada. — Passaporte oficial também aceite.
Visto
Não necessário
Os cidadãos portugueses que pretendem viajar para a Turquia para fins turísticos ou de negócios não necessitam de visto. Para estadias superiores a 90 dias por semestre, é necessário visto de longa duração solicitado à Secção Consular da Embaixada da República da Turquia, em Lisboa, através do Sistema de Pré-Candidatura de Visto para a Turquia. — Até 90 dias por semestre (6 meses) a contar da data da primeira entrada sem visto. Para períodos superiores é necessário visto de longa duração. — O visto de longa duração tem um custo de 60€. O governo turco aplica também uma taxa aproximada de 60€ (validade de 1 ano) pela emissão de autorizações de residência aos cidadãos portugueses.
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